Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D.O.U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria Nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009;
Considerando o art. 23 e §§, da Lei Nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
Considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal Nº 2557.00/2009, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, o qual apresentou resultado insatisfatório no ensaio de Aspecto, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do lote Nº L92088 (Val. 10/2011), do medicamento NEO MOXILIN (AMOXILINA 250 MG/5ML) , fabricado por LABORATÓRIO NEO QUÍMICA COM. E IND. LTDA, CNPJ 29.785.870/0001-03, localizado na VPR 01, QUADRA 2A, MÓDULO 04 - DAIA, ANÁPOLIS/GO, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.