Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D.O.U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria Nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009;
Considerando o art. 7º, da Lei Nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
Considerando, ainda, a inspeção realizada em 15/05/2009, pela Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro, onde se constatou o não cumprimento das Boas Práticas de Fabricação, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os produtos fabricados por MILLER INDUSTRIAL FARMACÊUTICA LTDA. - CNPJ 33.191.735/0001- 07, localizada na Rua Magalhães de Castro, 180, Riachuelo, Rio de Janeiro (RJ), por não cumprir com as Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.