Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D.O.U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria Nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009;
Considerando os arts. 7º, 12 e 50, da Lei Nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
Considerando, ainda, amostras de rotulagem enviadas pela Coordenadoria de Vigilância Sanitária do Município de Cuiabá (MT), resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos CURA TUDO e MODER DIET, fabricados respectivamente por Kirpoten Ind. Com. Suplementos Alimentares (CNPJ 04.619.551/0001-99) e Erusmed Produtos Fitoterápicos (CNPJ 22.752.332/0001-98 - Inválido), por não possuírem Autorização de Funcionamento e registro nesta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.