Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D.O.U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria Nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009;
Considerando o art. 7º, da Lei Nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
Considerando, ainda, que a notificação do produto foi cancelada por não atender à Resolução-RDC Nº 343, de 13 de dezembro de 2005, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto CAUTERIZADOR MARROQUINO ZAHRA, fabricado por Instituto Brasil Cosméticos Indústria e Comércio Ltda., CNPJ 04.658.623/0001-07, localizada na Vila Prainha, 96, Parque São Luiz, São Paulo (SP), por ter sido cancelada a notificação em virtude de não atender à Resolução-RDC Nº 343/2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.