Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria Nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria Nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009;
Considerando o art. 62, da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976;
Considerando, ainda, Notificação de Medicamentos Falsificados, de 15/07/2009, procedente da Empresa Eli Lilly do Brasil, resolve:
Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, dos seguintes lotes do medicamento CIALIS - falsificados, os quais não foram fabricados pela detentora de seu registro - ELI LILLY DO BRASIL LTDA: - A071410, A202515, 43729, L147329 e A058787.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.