Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 4.813, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria No- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC No- 346, de 16 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Indeferir Pleito de Concessão de Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

MATRIZ
EMPRESA: SEPETIBA TECON S/A
CNPJ: 02.394.276/0001-27
PROCESSO Nº: 25752.523561/2008-76
ENDEREÇO: Estr. Ilha da Madeira, s/n Parte
BAIRRO: Ilha da Madeira
MUNICIPIO: Itaguaí
UF: R.J.
CEP: 23821-410
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de medicamentos, matérias-primas e insumos que os integrem em recintos alfandegados.

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