Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 4.847, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria No- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria No- 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009,

Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização Especial para Empresas de Medicamento, constante no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

ANEXO

EMPRESA: FARMANOVA DROGARIA PERFUMARIA E MANIPULAÇÃO
ENDEREÇO: RUA SANTA CRUZ, N 648
BAIRRO: VILA MARIANA CEP: 04122000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 06.893.132/0001-76

PROCESSO: 25351.500181/2009-16
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: No relatório de inspeção enviado pela Visa, consta que a empresa somente pode dispensar medicamentos controlados industrializados e não está apta para manipular medicamentos da portaria 344/98.

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