Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria No-
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria No- 453 da ANVISA, de 9 de abril
de 2009,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização Especial para Empresas de Medicamento, constante no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: FARMANOVA DROGARIA PERFUMARIA E MANIPULAÇÃO
ENDEREÇO: RUA SANTA CRUZ, N 648
BAIRRO: VILA MARIANA CEP: 04122000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 06.893.132/0001-76
PROCESSO: 25351.500181/2009-16
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: No relatório de inspeção enviado
pela Visa, consta que a empresa somente pode dispensar medicamentos
controlados industrializados e não está apta para manipular
medicamentos da portaria 344/98.