Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria No-
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria No- 453 da ANVISA, de 9 de abril
de 2009,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: SANTA CLARA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
LTDA
ENDEREÇO: RUA JOÃO TELINI, N° 1361
BAIRRO: CIDADE NOVA CEP: 14401090 - FRANCA/SP
CNPJ: 01.233.175/0001-01
PROCESSO: 25351.188610/2006-71
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentou documentação
anexada a petição referente ao pleito de renovação de AFE.
EMPRESA: LFB - HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA LTDA
ENDEREÇO: RUA GILDÁSIO AMADO, No- 55, SALAS 2010,
2011, 2012, 2013.
BAIRRO: BARRA DA TIJUCA CEP: 22631020 - RIO DE JANEIRO/
RJ
CNPJ: 07.207.572/0001-95
PROCESSO: 25351.336791/2005-77
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: EMPRESA NÃO POSSUI LOCAL
PRÓPRIO DE ARMAZENAMENTO OU NOTIFICAÇÃO DE
CONTRATTO DE TERCEIRIZAÇÃO VÁLIDO PARA ATIVIDADE
DE ARMAZENAMENTO, CONTRARIANDO A RDC 25/2007.
PROCESSO: 25351.336791/2005-77
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: EMPRESA NÃO POSSUI LOCAL
PRÓPRIO DE ARMAZENAMENTO OU NOTIFICAÇÃO DE
CONTRATTO DE TERCEIRIZAÇÃO VÁLIDO PARA ATIVIDADE
DE ARMAZENAMENTO, CONTRARIANDO A RDC 25/2007.