Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 4.860, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria No- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria No- 453 da ANVISA, de 09 de abril de 2009,

Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de Renovação Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos: farmácias e drogarias: em conformidade com o anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

ANEXO

EMPRESA: MILTON SADAO NAKAMURA
ENDEREÇO: RUA DELEGADO LEOPOLDO BELCZAK, Nº 1609
BAIRRO: CAPAO DA IMBUIA CEP: 82810060 - CURITIBA/PR
CNPJ: 08.580.767/0001-49
PROCESSO: 25351.300741/2007-13
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Descumprimento do artigo 4° da Resolução RDC 238/01. Não apresentação da Licença Sanitária atualizada.

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