Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 4.861, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria No- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria No- 453 da ANVISA, de 09 de abril de 2009,

Considerando o disposto no inciso V do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006,

Considerando o § 1º do art. 3º e o art. 4º da Resolução RDC n.º 66 de 05 de outubro de 2007, resolve:

Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Cosméticos.

Art. 2º A presente certificação terá validade de 02 (dois) anos, a partir de sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

ANEXO

Razão Social: HELIANTO FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 04.506.487/0001-30
Expedientes: 350756/09-4 e 350977/09-0
Endereço: AVENIDA JOSÉ ABBAS CASSEB, 135
Bairro: DISTRITO IND. ULISSES GUIMARÃES CEP: 15.092-609
Município: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO UF: SP
Autorização de Funcionamento n.º: 203.426-9
Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção / Formas:
I - A empresa está certificada a fabricar:
COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE.
II - Nas seguintes Linhas de Produção / Formas:
Líquidos,
Semi-Sólidos.

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