Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria No-
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria No- 453 da ANVISA, de 9 de abril
de 2009,
Considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006,
Considerando ainda a Portaria No- 686, de 27 de agosto de 1998, Resolução RDC n.º 167, de 2 de julho de 2004 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a saúde, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Razão Social: INSTITUTO DE TECNOLOGIA
EM IMUNOBIOLÓGICOS - FUNDAÇÃO
OSWALDO CRUZ / MS
CNPJ: 33.781.055/0015-30
Expediente: 364168/09-6
Endereço: AVENIDA BRASIL
Nº: 4365 Complemento:
Bairro: MANGUINHOS CEP: 21.045-900
Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ
Autorização de Funcionamento Comum n.º: 9WH18L3474H8 (801.421-7)
Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os Produtos:
Produtos para diagnóstico de uso in vitro nacionais, devidamente registrados pela empresa
junto à ANVISA, enquadrados nas classes de risco I, II, III e IIIa, conforme classificação
definida na Resolução RDC 206, de 17 de novembro de 2006.