Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria Nº
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria No- 453 da ANVISA, de 9 de abril
de 2009,
Considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006,
Considerando ainda a Resolução RDC n.º 354, de 23 de dezembro de 2002 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição - área de produtos para a saúde, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Razão Social: RIO TERUMED COMÉRCIO DE
MATERIAL CIRÚRGICO LTDA
CNPJ: 07.171.033/0001-43
Expediente da Petição: 061349/08-5
Endereço: RUA CAPITÃO FÉLIX
Nº. 110 Complemento: LOJA 18, GAL.04
Bairro: BENFICA CEP: 20.920-310
Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ
Autorização de Funcionamento Comum n.: K586MY2XML8H (803.768-0)
Certificado de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição para os produtos:
Produtos médicos, devidamente registrados junto à ANVISA, enquadrados na classe de
risco III e IV, conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC n. 185, de
22 de outubro de 2001