Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº.
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U.
de 21 de agosto de 2006 e a Portaria No- 453 da ANVISA, de 9 de
abril de 2009;
Considerando os arts. 7º, 12 e 50, da Lei No- 6.360, de 23 de setembro de 1976;
Considerando, ainda, a constatação, por esta Agência, da fabricação irregular dos produtos, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos Maximu's Máscara Neutralizante Uvamax, Maximu's Shampoo Chocomax, Maximu's Anti-Volume Uvamax, e de quaisquer outros produtos sujeitos à vigilância sanitária, constando em sua rotulagem como sendo fabricados por MAXIMU'S INDÚSTRIA LTDA. - CNPJ 04.008.854/0001-75 (número pertencente a outra empresa), endereço Rua Daniel Gran, No- 1113, Jd. Modelo, Capão Redondo, São Paulo (SP), por não existir registro e Autorização de Funcionamento nesta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.