Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 4.881, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009;

Considerando o art. 23 e §§, da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;

Considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal nº 3242.00/2009, emitido pela Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, o qual apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de "Aspecto" e"Variação de Peso", resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do Lote nº 20509308, Validade 01/12/2010, do medicamento ANGITENS 25 mg (Atenolol), comprimido, fabricado pelo LABORATÓRIO GLOBO LTDA., CNPJ nº 17.115.437/0001-73, localizada na Rodovia MG 424 - Km 8,8, Fazenda Perobas - São José da Lapa/MG, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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