Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril
de 2009;
Considerando o art. 23 e §§, da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
Considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal nº 3242.00/2009, emitido pela Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, o qual apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de "Aspecto" e"Variação de Peso", resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do Lote nº 20509308, Validade 01/12/2010, do medicamento ANGITENS 25 mg (Atenolol), comprimido, fabricado pelo LABORATÓRIO GLOBO LTDA., CNPJ nº 17.115.437/0001-73, localizada na Rodovia MG 424 - Km 8,8, Fazenda Perobas - São José da Lapa/MG, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.