Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril
de 2009;
Considerando os arts. 50 e 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:
Art. 1º Determinar a suspensão da fabricação, distribuição,
comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os produtos
sob vigilância sanitária fabricados pela empresa SAN TEK ELETROMEDICINA
LTDA ME CNPJ 04.619.344/0001-34, situada na
Rua Idalina Maria de Jesus, nº06, Embu Guaçu/SP por não possuir
registro e a empresa não possuir Autorização de funcionamento nesta
Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.