Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril
de 2009;
Considerando os arts. 50 e 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:
Art. 1º Determinar a suspensão da fabricação, distribuição,
comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os produtos
sob vigilância sanitária fabricados pela empresa FLEXINOX INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE AÇOS LTDA - ME CNPJ
09.100.491/0001-17, situada na Rua General Olimpio da Fonseca, nº
239, São Mateus , São João do Meriti/RJ por não possuir registro e a
empresa não possuir Autorização de funcionamento nesta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.