Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 4.886, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 453 da ANVISA, de 09 de abril de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

MATRIZ
EMPRESA: ODENIR JOSÉ DE MATOS CIA LTDA.
AUTORIZ/MS: Validade: / /
CNPJ: 04.669.887/0001-66
PROCESSO Nº. 25746.555.538/2009-09
RUA PRESIDENTE EURICO GASPAR DUTRA 1710
BAIRRO: PIRINEU
MUNICÍPIO: VÁRZEA GRANDE
UF: MT
CEP: 78.125.200
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: AFE - MATRIZ - de empresa que preste serviço de limpeza, desinfecção ou descontaminação de superfícies de veículos
terrestres em trânsito por postos de fronteira, aeronaves, embarcações, terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados.

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