Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 4.887, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 453 da ANVISA, de 09 de abril de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

MATRIZ
EMPRESA: ODENIR JOSÉ DE MATOS CIA LTDA.
AUTORIZ/MS: Validade: / /
CNPJ: 04.669.887/0001-66
PROCESSO Nº. 25746.555.562/2009-93
RUA PRESIDENTE EURICO GASPAR DUTRA 1710
BAIRRO: PIRINEU
MUNICÍPIO: VÁRZEA GRANDE
UF: MT
CEP: 78.125.200
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: AFE - MATRIZ - de empresa que preste serviço de segregação, coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte disposição final de resíduos sólidos resultantes de veículos terrestres em trânsito por postos de fronteira, aeronaves, embarcações, terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados.

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