Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República,
o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº.
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril
de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC 346, de 16 de
dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Conceder Alteração de Autorização de Funcionamento de Empresas - Ampliação de Atividade em conformidade com o disposto anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MATRIZ
EMPRESA: TECON SUAPE S/A.
AUTORIZ/MS: P114-WMY1-3XWY
CNPJ: 04.471.564/0001-63
PROCESSO Nº. 25757.720753/2008-89
(AVENIDA PORTUÁRIA), N° S/N
BAIRRO: ILHA DA COCAIA
MUNICÍPIO: IPOJUCA
UF: PE
CEP: 55590-972
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de produtos sob
vigilância sanitária e matérias prima que os integrem;
1- Produtos para saúde e produtos para diagnóstico;
2-Cosméticos produtos de higiene e perfumes;
3-Saneantes domissanitários.
NOTA:
- 0 ambiente de armazenagem deverá ser compatível com as exigências
indicadas pelo fabricante, com vistas a garantir a manutenção
da identidade e qualidade dos produtos armazenados.
- As matérias primas e os produtos - a granel, semi elaborado e
acabado - que necessitem de ambiente de congelamento ou refrigeração
para manter seus padrões de identidade e qualidade - devem
ser armazenados em espaços físicos, em ambiente ou equipamentos
apropriados, instalados na área geográfica do recinto alfandegado.
- Fica vedada a prática de embalar, re-embalar e etiquetar os produtos
sob vigilância sanitária;