Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 4.911, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, Portaria nº. 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

FILIAL
EMPRESA: TORRE EMPREENDIMENTOS RURAL E CONSTRUÇÃO
LTDA
AUTORIZ/MS: X4M1-36YX-1423
CNPJ: 34.405.597/0002-57
PROCESSO Nº. 25765.575226/2009-30
RUA JOÃO ÁVILA NETO, 195
BAIRRO:DISTRITO INDUSTRIAL DE ARACAJU
MUNICÍPIO: ARACAJU
UF: SE
CEP: 49.042-190
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de segregação, coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos resultantes de veículos terrestres em trânsito por postos de fronteira, aeronaves, embarcações, terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde