Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 4.913, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Conceder Ampliação de Atividade de Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no
anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

MATRIZ
EMPRESA: DETIZE ENGENHARIA DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL
LTDA
AUTORIZ/MS: PY15-Y1Y4-018M VALIDADE: 17/08/2010
CNPJ: 05.623.406/0001-44
PROCESSO Nº. 25755.414.638/2009-50
Rua Golfo de Guiné, 75
BAIRRO: Intermares
MUNICÍPIO: Cabedelo
UF: PB
CEP: 58310-000
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Segregação, coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos resultantes de veículos terrestres em trânsito por postos de fronteira, embarcações, aeronaves, terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados.

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