Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 4.921, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2009

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da Anvisa, aprovado pelo Decreto nº. 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e

Considerando a Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976;

Considerando o art. 2º da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

Considerando o art. 7º da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

Considerando o § 6º do art. 14 do Decreto n° 79.094, de 5 de janeiro de 1977;

Considerando a Resolução - RDC n° 250, de 20 de outubro de 2004, resolve:

Art. 1º Conceder a revalidação automática do registro dos medicamentos novos e produtos biológicos sob o nº. de processos constantes do anexo desta Resolução, nos termos do § 6º do art. 12 da Lei nº. 6.360, de 1976.

Art. 2º A revalidação abrange os pedidos que ainda não foram objetos de qualquer manifestação por parte da Anvisa.

Parágrafo único. Não constam do anexo desta Resolução os expedientes protocolados fora do prazo estabelecido nos termos da Lei nº. 6360, de 1976.

Art. 3º A revalidação automática não impedirá a continuação da análise da petição de renovação de registro requerida, podendo a Administração, se for o caso, indeferir o pedido de renovação e cancelar o registro que tenha sido automaticamente revalidado, ou ratificá-lo deferindo o pedido de renovação.

Art. 4º Os medicamentos revalidados podem ser consultados, assim como suas apresentações validas no link: http://www7.anvisa. gov. br/ datavisa/ Consulta_ Produto/ consulta_ medicamento. asp

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

ANEXO

Razão Social - CNPJ Processo Produto Data de Vencimento

GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA - 33.247.743/0001- 10 25351015982200417 /LEUKERAN /11 / 2 0 1 4
SANOFI-AVENTIS FARMACÊUTICA LTDA - 02.685.377/0001- 57 2500100471381 /C A L C O RT/ 11 / 2 0 1 4
SANOFI-AVENTIS FARMACÊUTICA LTDA - 02.685.377/0001- 57 2599100419277 SECNIDAL 11 / 2 0 1 4
SANOFI-AVENTIS FARMACÊUTICA LTDA - 02.685.377/0001- 57 2 5 3 5 1 0 0 2 2 0 2 0 11 9 HEXOMEDINE 11 / 2 0 1 4
JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA - 51.780.468/0001- 87 2599100878779 HYPNOMI DATE/ 11 / 2 0 1 4
LABORATORIOS PFIZER LTDA. - 46.070.868/0001- 69 2 5 0 0 0 0 11 7 1 5 8 8 /CARDURAN /11 / 2 0 1 4
LABORATORIOS PFIZER LTDA. - 46.070.868/0001-69 250000320189979/ NEURONTIN /11 / 2 0 1 4
EUROFARMA LABORATÓRIOS LTDA - 61.190.096/0001-92 250000012089990 /EBASTEL D /11 / 2 0 1 4
ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA - 60.318.797/0001-00 2500102058385 /EMLA/ 11/2014

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