Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 4.940, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009,

Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

ANEXO

EMPRESA: COMPRE MAIS COMERCIO DE MEDICAMENTOS
E PERFUMARIA LTDA
ENDEREÇO: RUA CORACAO DE MARIA, Nº. 135
BAIRRO: SAO JOSE CEP: 50020400 - RECIFE/PE
CNPJ: 08.878.903/0001-81
PROCESSO: 25351.306704/2009-44
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Com base no artigo 11 da RDC
nº 204/05 (a empresa não cumpriu satisfatoriamente com a exigência formulada).
EMPRESA: UTILÍSSIMO TRANSPORTES LTDA.
ENDEREÇO: RUA SAMUEL LUCAS - QD. 07 LT. 01, S/N.
BAIRRO: VILA SABRINA CEP: 02162050 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 42.105.023/0001-00
PROCESSO: 25351.845679/2008-81
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Com base no artigo 11 da RDC
nº 204/05 (a empresa não cumpriu satisfatoriamente com a exigência formulada).

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