Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 4.941, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009,

Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

ANEXO

EMPRESA: BLUEMED COMERCIAL LTDA
ENDEREÇO: RUA ARCIPRESTE DE ANDRADE, N° 503, LOJA 02
BAIRRO: VILA DOM PEDRO I CEP: 04268020 - SÃO PAULO/ SP
CNPJ: 04.787.833/0001-03
PROCESSO: 25351.201842/2002-06
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: 1-A empresa não apresentou Cópia da Licença Sanitária atualizada.
2-Adicionalmente, conforme relatórios de inspeções realizadas pela Secretaria Municipal da Saúde em 09/06/09 e 17/09/09, a empresa foi classificada como Insatisfatória quanto ao cumprimento das Boas Práticas de Distribuição de medicamentos.
EMPRESA: TAPAJÓS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
ENDEREÇO: RUA URUCARÁ, N° 1115
BAIRRO: CACHOEIRINHA CEP: 69065000 - MANAUS/AM
CNPJ: 84.521.053/0001-48
PROCESSO: 25000.036541/98-84
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base no artigo 11 da RDC nº 204/05 (a empresa não cumpriu satisfatoriamente
com a exigência formulada).

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