Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril
de 2009,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: BLUEMED COMERCIAL LTDA
ENDEREÇO: RUA ARCIPRESTE DE ANDRADE, N° 503, LOJA
02
BAIRRO: VILA DOM PEDRO I CEP: 04268020 - SÃO PAULO/
SP
CNPJ: 04.787.833/0001-03
PROCESSO: 25351.201842/2002-06
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: 1-A empresa não apresentou Cópia
da Licença Sanitária atualizada.
2-Adicionalmente, conforme relatórios de inspeções realizadas pela
Secretaria Municipal da Saúde em 09/06/09 e 17/09/09, a empresa foi
classificada como Insatisfatória quanto ao cumprimento das Boas
Práticas de Distribuição de medicamentos.
EMPRESA: TAPAJÓS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
LTDA
ENDEREÇO: RUA URUCARÁ, N° 1115
BAIRRO: CACHOEIRINHA CEP: 69065000 - MANAUS/AM
CNPJ: 84.521.053/0001-48
PROCESSO: 25000.036541/98-84
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base no
artigo 11 da RDC nº 204/05 (a empresa não cumpriu satisfatoriamente
com a exigência formulada).