Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 09 de abril
de 2009,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização
Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: FARMACOPA FARMÁCIA LTDA
ENDEREÇO: RUA DOUTOR PEREIRA DOS SANTOS, N° 20
BAIRRO: TIJUCA CEP: 20520170 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 29.327.962/0002-12
PROCESSO: 25351.508104/2006-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: DECURSO DO PRAZO PARA
CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, EM DESACORDO COM O
ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO RDC N° 204/2005.
EMPRESA: COMED - PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES
LTDA
ENDEREÇO: RUA VEREADOR JOSÉ DE CALDAS, N° 111
BAIRRO: PONTA GROSSA CEP: 57015590 - MACEIÓ/AL
CNPJ: 03.296.379/0001-17
PROCESSO: 25351.054080/2003-15
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05 (a empresa não cumpriu com a
exigência formulada).
EMPRESA: FARMÁCIA LUIZA LTDA.
ENDEREÇO: AV. ANGELO CALAFIORI No- 784
BAIRRO: MOCOQUINHA CEP: 37950000 - SÃO SEBASTIÃO DO
PARAÍSO/ MG
CNPJ: 01.677.569/0001-59
PROCESSO: 25351.216312/2002-54
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: DECURSO DO PRAZO PARA
CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, EM DESACORDO COM O
ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO RDC N° 204/2005.
EMPRESA: CARLOS CESA & CIA LTDA.
ENDEREÇO: AVENIDA JULIO DE CASTILHOS, No- 2078
BAIRRO: CENTRO CEP: 95010002 - CAXIAS DO SUL/RS
CNPJ: 88.610.456/0001-14
PROCESSO: 25351.045756/2003-80
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: DECURSO DO PRAZO PARA
CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, EM DESACORDO COM O
ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO RDC N° 204/2005.
EMPRESA: FARMACIA SEABRA LTDA
ENDEREÇO: PRACA PRESIDENTE KUBITSCHEK No- 26
BAIRRO: CENTRO CEP: 36415000 - CONGONHAS/MG
CNPJ: 25.260.399/0001-70
PROCESSO: 1451399
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: DECURSO DO PRAZO PARA
CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, EM DESACORDO COM O
ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO RDC N° 204/2005.
EMPRESA: FARMACIA NETTOFARMA LTDA EPP
ENDEREÇO: RUA RAUL RICARDO DE BARROS No- 76
BAIRRO: CENTRO CEP: 11410120 - GUARUJÁ/SP
CNPJ: 58.833.963/0001-56
PROCESSO: 25351.001459/00
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: DECURSO DO PRAZO PARA
CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, EM DESACORDO COM O
ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO RDC N° 204/2005.
EMPRESA: MONIZ, FIGUEIRA & CIA LTDA
ENDEREÇO: AV. MATO GROSSO, N. 215 215
BAIRRO: CENTRO CEP: 78005030 - CUIABÁ/MT
CNPJ: 04.300.305/0001-70
PROCESSO: 25351.038878/01-50
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: DECURSO DO PRAZO PARA
CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, EM DESACORDO COM O
ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO RDC N° 204/2005.
EMPRESA: LYRIO ERNESTO NUNES DO AMARAL - EPP
ENDEREÇO: AVENIDA MINAS GERAIS No- 1502
BAIRRO: NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS CEP: 35060360 -
GOVERNADOR VALADARES/MG
CNPJ: 24.042.806/0002-91
PROCESSO: 2895198
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: DECURSO DO PRAZO PARA
CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, EM DESACORDO COM O
ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO RDC N° 204/2005.