Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 4.942, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 09 de abril de 2009,

Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta
Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

ANEXO

EMPRESA: FARMACOPA FARMÁCIA LTDA
ENDEREÇO: RUA DOUTOR PEREIRA DOS SANTOS, N° 20
BAIRRO: TIJUCA CEP: 20520170 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 29.327.962/0002-12
PROCESSO: 25351.508104/2006-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: DECURSO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, EM DESACORDO COM O ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO RDC N° 204/2005.
EMPRESA: COMED - PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA
ENDEREÇO: RUA VEREADOR JOSÉ DE CALDAS, N° 111
BAIRRO: PONTA GROSSA CEP: 57015590 - MACEIÓ/AL
CNPJ: 03.296.379/0001-17
PROCESSO: 25351.054080/2003-15
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05 (a empresa não cumpriu com a
exigência formulada).
EMPRESA: FARMÁCIA LUIZA LTDA.
ENDEREÇO: AV. ANGELO CALAFIORI No- 784
BAIRRO: MOCOQUINHA CEP: 37950000 - SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO/ MG
CNPJ: 01.677.569/0001-59
PROCESSO: 25351.216312/2002-54
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: DECURSO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, EM DESACORDO COM O ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO RDC N° 204/2005.
EMPRESA: CARLOS CESA & CIA LTDA.
ENDEREÇO: AVENIDA JULIO DE CASTILHOS, No- 2078
BAIRRO: CENTRO CEP: 95010002 - CAXIAS DO SUL/RS
CNPJ: 88.610.456/0001-14
PROCESSO: 25351.045756/2003-80
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: DECURSO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, EM DESACORDO COM O ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO RDC N° 204/2005.
EMPRESA: FARMACIA SEABRA LTDA
ENDEREÇO: PRACA PRESIDENTE KUBITSCHEK No- 26
BAIRRO: CENTRO CEP: 36415000 - CONGONHAS/MG
CNPJ: 25.260.399/0001-70
PROCESSO: 1451399
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: DECURSO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, EM DESACORDO COM O ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO RDC N° 204/2005.
EMPRESA: FARMACIA NETTOFARMA LTDA EPP
ENDEREÇO: RUA RAUL RICARDO DE BARROS No- 76
BAIRRO: CENTRO CEP: 11410120 - GUARUJÁ/SP
CNPJ: 58.833.963/0001-56
PROCESSO: 25351.001459/00
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: DECURSO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, EM DESACORDO COM O ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO RDC N° 204/2005.
EMPRESA: MONIZ, FIGUEIRA & CIA LTDA
ENDEREÇO: AV. MATO GROSSO, N. 215 215
BAIRRO: CENTRO CEP: 78005030 - CUIABÁ/MT
CNPJ: 04.300.305/0001-70
PROCESSO: 25351.038878/01-50
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: DECURSO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, EM DESACORDO COM O ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO RDC N° 204/2005.
EMPRESA: LYRIO ERNESTO NUNES DO AMARAL - EPP
ENDEREÇO: AVENIDA MINAS GERAIS No- 1502
BAIRRO: NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS CEP: 35060360 -
GOVERNADOR VALADARES/MG
CNPJ: 24.042.806/0002-91
PROCESSO: 2895198
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: DECURSO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, EM DESACORDO COM O ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO RDC N° 204/2005.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde