Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 09 de abril
de 2009,
Considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, pela Vigilância Sanitária do Município de Barueri/SP, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) ano a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: Mepha Investigação Desenvolvimento e Fabricação
Farmacêutica Ltda.
CNPJ:
72.593.791/ 0001- 11
ENDEREÇO: Avenida Ceci
N.º 820 BAIRRO: Tamboré CEP: 06460-120
MUNICÍPIO: Barueri UF: SP
Autorização de Funcionamento n.º: 1.02.675-4
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção/Formas Farmacêuticas:
Líquidos: Soluções e suspensões.
Líquidos estéreis: Soluções e suspensões (sem esterilização final).