Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 4 de janeiro de 2008 do Presidente da República, os
incisos X e XI do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo
Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999 e a Portaria nº 453 da
ANVISA, de 9 de abril de 2009, com fundamento no art. 52 e no §1º
do art. 56 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao
disposto no inciso I do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos
termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto
de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade
com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008,
resolve:
Considerando o art. 3.º do Decreto-Lei n.º 986, de 21 de outubro de 1969, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art.1º Reconsiderar os termos da decisão recorrida a fim de
tornar insubsistentes as Resoluções-REs a seguir relacionadas no tocanteàs petições especificadas, a fim de conceder registro de alimentos
e bebidas, revalidação de registro, registro de alimentos e
bebidas - importado, na conformidade da relação anexa e determinar
a extinção do respectivo recurso por exaurida sua finalidade.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Relatório de Conferência de Alimentos. Publicação nr.: 1785309
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO/CADASTRO
NOME DO PRODUTO UF
NUMERO DO PROCESSO NUMERO DE REGISTRO
EMBALAGEM VALIDADE PRODUTO
CLASS/CAT DESCRIÇÃO VALIDADE REGISTRO
MARCA DO PRODUTO
ASSUNTO PETIÇÃO
__________
RESOLUÇÃO-RE N°. 416 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009, PUBLICADA
NO D.O.U N°. 32 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009,
SEÇÃO 1 E EM SUPLEMENTO PAG. 09.
PROMEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS
LTDA-ME 6.04572-1
SPIRULINA EM CAPSULAS NOVA VENÉCIA/ES
25002.291697/2008-94 6.4572.0040.002-0
PLASTICO 02 Ano(s)
NOVOS ALIMENTOS E NOVOS INGREDIENTES 11/2014
PROMEL / NATIVE / REDEMAXX / NATSOL/ VIDAVIWA / BIOMULTYFLORA
/ NATULIFE
435 RETRATAÇÃO
__________
RESOLUÇÃO-RE N°. 2.680 DE 03 DE JULHO DE 2009, PUBLICADA
NO D.O.U N°. 126 DE 06 DE JULHO DE 2009, SEÇÃO
1 E EM SUPLEMENTO PAG. 50.
SUNMASTER DO BRASIL LTDA 6.02997-8
ADOÇANTE DE MESA TRÊS RIOS/RJ
25001.101134/2003-65 6.2997.0002.001-7
METALICA 01 Ano(s)
ADOÇANTE DE MESA 07/2009
SWEET`N LOW SACHESTS NEW BLEND - SWEET`N LOW
435 RETRATAÇÃO
RESOLUÇÃO-RE N°. 2.680 DE 03 DE JULHO DE 2009, PUBLICADA
NO D.O.U N°. 126 DE 06 DE JULHO DE 2009, SEÇÃO
1 E EM SUPLEMENTO PAG. 50.
ADOÇANTE DIETETICO TRÊS RIOS/RJ
25001.101135/2003-37 6.2997.0001.001-1
CELULOSICA 01 Ano(s)
ADOÇANTE DIETÉTICO 07/2009
NEW EXPORT BLEND - SWEET`N LOW
435 RETRATAÇÃO
__________
RESOLUÇÃO-RE 3.535 DE 14 DE AGOSTO DE 2008, PUBLICADA
NO D.O.U N°. 157 DE 18 DE AGOSTO DE 2009, SEÇÃO
1 PAG. 82.
SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA 4.01120-4
ALIMENTO P/ SITUAÇÃO METABÓLICA ESPECIAL P/NUTRIÇAO
ENT./ORAL FORM. P/ PORTADORES DE ALERGIAS ALIMENTARES
(PROT. DE LEITE DE VACA, SOJA, HIDROLISADA
INGLATERRA (REINO UNIDO)
25004.110031/2008-24 4.1120.0178.001-1
METALICA 24 Meses
ALIMENTOS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL 11/2014
NEOCATE ADVANCE
435 RETRATAÇÃO