Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 4.982, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008 do Presidente da República, os incisos X e XI do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo
Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999 e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009, com fundamento no art. 52 e no §1º do art. 56 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso I do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, resolve:

Considerando o art. 3.º do Decreto-Lei n.º 986, de 21 de outubro de 1969, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art.1º Reconsiderar os termos da decisão recorrida a fim de tornar insubsistentes as Resoluções-REs a seguir relacionadas no tocanteàs petições especificadas, a fim de conceder registro de alimentos e bebidas, revalidação de registro, registro de alimentos e
bebidas - importado, na conformidade da relação anexa e determinar a extinção do respectivo recurso por exaurida sua finalidade.

Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELO

ANEXO

Relatório de Conferência de Alimentos. Publicação nr.: 1785309
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO/CADASTRO
NOME DO PRODUTO UF
NUMERO DO PROCESSO NUMERO DE REGISTRO
EMBALAGEM VALIDADE PRODUTO
CLASS/CAT DESCRIÇÃO VALIDADE REGISTRO
MARCA DO PRODUTO
ASSUNTO PETIÇÃO
__________
RESOLUÇÃO-RE N°. 416 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009, PUBLICADA NO D.O.U N°. 32 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009, SEÇÃO 1 E EM SUPLEMENTO PAG. 09.
PROMEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS
LTDA-ME 6.04572-1
SPIRULINA EM CAPSULAS NOVA VENÉCIA/ES
25002.291697/2008-94 6.4572.0040.002-0
PLASTICO 02 Ano(s)
NOVOS ALIMENTOS E NOVOS INGREDIENTES 11/2014
PROMEL / NATIVE / REDEMAXX / NATSOL/ VIDAVIWA / BIOMULTYFLORA / NATULIFE
435 RETRATAÇÃO
__________
RESOLUÇÃO-RE N°. 2.680 DE 03 DE JULHO DE 2009, PUBLICADA NO D.O.U N°. 126 DE 06 DE JULHO DE 2009, SEÇÃO 1 E EM SUPLEMENTO PAG. 50.
SUNMASTER DO BRASIL LTDA 6.02997-8
ADOÇANTE DE MESA TRÊS RIOS/RJ
25001.101134/2003-65 6.2997.0002.001-7
METALICA 01 Ano(s)
ADOÇANTE DE MESA 07/2009
SWEET`N LOW SACHESTS NEW BLEND - SWEET`N LOW
435 RETRATAÇÃO
RESOLUÇÃO-RE N°. 2.680 DE 03 DE JULHO DE 2009, PUBLICADA NO D.O.U N°. 126 DE 06 DE JULHO DE 2009, SEÇÃO 1 E EM SUPLEMENTO PAG. 50.
ADOÇANTE DIETETICO TRÊS RIOS/RJ
25001.101135/2003-37 6.2997.0001.001-1
CELULOSICA 01 Ano(s)
ADOÇANTE DIETÉTICO 07/2009
NEW EXPORT BLEND - SWEET`N LOW
435 RETRATAÇÃO
__________
RESOLUÇÃO-RE 3.535 DE 14 DE AGOSTO DE 2008, PUBLICADA NO D.O.U N°. 157 DE 18 DE AGOSTO DE 2009, SEÇÃO 1 PAG. 82.
SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA 4.01120-4
ALIMENTO P/ SITUAÇÃO METABÓLICA ESPECIAL P/NUTRIÇAO ENT./ORAL FORM. P/ PORTADORES DE ALERGIAS ALIMENTARES (PROT. DE LEITE DE VACA, SOJA, HIDROLISADA INGLATERRA (REINO UNIDO)
25004.110031/2008-24 4.1120.0178.001-1
METALICA 24 Meses
ALIMENTOS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL 11/2014
NEOCATE ADVANCE
435 RETRATAÇÃO

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