Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República,
o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1o- do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº.
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 453 da ANVISA, de 9 de abril
de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 346, de 16 de
dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Conceder Renovação da Autorização para empresa prestadora de serviço de Armazenagem em Recintos Alfandegados.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MATRIZ
EMPRESA: EADI TAUBATÉ LTDA.
AUTORIZ/MS: K073-0H28-180M VALIDADE: 11/10/2010
CNPJ: 03.781.767/0001-93
PROCESSO Nº. 25759.201410/2002-12
EXPEDIENTES: 699994/09-8(saneantes), 699966/09-2(produtos para
a saúde) e 700013/09-8(cosméticos)
ENDEREÇO: AV. MARGINAL ROD. FLORIANO RODRIGUES
PINHEIRO, Nº 1001
BAIRRO: DISTRITO INDUSTRIAL DE PIRACANCAGUÁ
MUNICÍPIO: TAUBATÉ
UF: SP
CEP: 12.043-000
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de cosméticos,
produtos de higiene, perfumes e matérias-primas que os integrem;
produtos para a saúde e produtos para diagnóstico; saneantes domissanitários
e matérias-primas que o integrem em recintos alfandegados.
NOTA:
O ambiente de armazenagem deverá ser compatível com as exigências
indicadas pelo fabricante, com vistas a garantir a manutenção
da identidade e qualidade dos produtos armazenados.
As matérias-primas e os produtos - a granel, semi-elaborados e acabados
- que necessitem de ambiente de congelamento ou refrigeração
para manter seus padrões de identidade e qualidade - devem ser
armazenados em espaços físicos, em ambientes ou equipamentos
apropriados, instalados na área geográfica do recinto alfandegado.
Fica vedada a prática de embalar, re-embalar e etiquetar os produtos
sob vigilância sanitária.