Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 5.025, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009,

Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006,

Considerando o art. 2º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresa de Saneantes Domissanitários, constante no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

ANEXO

EMPRESA: DPL COMÉRCIO HOSPITALAR LTDA - EPP
ENDEREÇO: RUA E, Nº 245, QUADRA 24, LOTE 09
BAIRRO: SETOR CENTRO OESTE CEP: 74550300 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 03.397.894/0001-93
PROCESSO: 25351.228616/2009-07 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: PELO NÃO CUMPRIMENTO
da NOTIFICAÇÃO de EXIGÊNCIA Nº 760736/09, exarada em 04/06/09, conforme determina Artº da RESOLUÇAO 204/2005.

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