Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 5.028, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009,

Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006,

Considerando o art. 2º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração na Autorização de Funcionamento de Empresas de Cosméticos, constantes no anexo
desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

ANEXO

EMPRESA: INFA - INSTITUTO FARMACÊUTICO PERFECT LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, N° 2274
BAIRRO: PEIXINHOS CEP: 53300090 - OLINDA/PE
CNPJ: 10.777.548/0001-04
PROCESSO: 25001.011606/83
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: PELO NÃO CUMPRIMENTO das EXIGÊNCIAS nº 775354/09 e 775357/09, exarada em 05/07/09 conforme Art 7 ºda Resolução 204/2005.

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