Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril
de 2009,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006,
Considerando o art. 2º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração na Autorização de
Funcionamento de Empresas de Cosméticos, constantes no anexo
desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: INFA - INSTITUTO FARMACÊUTICO PERFECT LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, N° 2274
BAIRRO: PEIXINHOS CEP: 53300090 - OLINDA/PE
CNPJ: 10.777.548/0001-04
PROCESSO: 25001.011606/83
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: PELO NÃO CUMPRIMENTO
das EXIGÊNCIAS nº 775354/09 e 775357/09, exarada em 05/07/09
conforme Art 7 ºda Resolução 204/2005.