Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril
de 2009,
Considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006,
Considerando ainda a Resolução RDC n.º 95, de 08 de novembro de 2000 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a saúde, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Razão Social: OSSEOCON BIOMATERIAIS PARA
COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS
LTDA
CNPJ: 09.081.537/0001-06
Expediente da Petição: 740350/09-0
Endereço: AVENIDA BRIGADEIRO TROMPOWSKI S/N COMPLEMENTO AV. CARLOS
CHAGAS FILHO, 791
Nº. Complemento: ANTIGA AVENIDA 24
Bairro: ILHA DO FUNDÃO CEP: 21.941-904
Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ
Autorização de Funcionamento Comum n.: P2489L57XX27 (804.967-3)
Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os produtos:
Produtos médicos nacionais, devidamente registrados por esta empresa junto à ANVISA,
enquadrados na classe de risco III, conforme regras de classificação definidas na Resolução
RDC n. 185, de 22 de outubro de 2001.