Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
Considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006,
Considerando ainda a Resolução RDC n.º 95, de 08 de novembro de 2000 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a saúde, resolve:
Considerando o § 1º do art. 3º e o art. 4º da Resolução RDC n.º 66 de 05 de outubro de 2007, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Razão Social: WEM EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA.
CNPJ: 54.611.678/0001-30
Expediente da Petição: 419699/09-6
Endereço: RUA MAL MASCARENHAS DE MORAIS
Nº. 550 Complemento: COMERCIAL A - TÉRREO
Bairro: PQ INDL LAGOINHA CEP: 14095120
Município: RIBEIRÃO PRETO UF: SP
Autorização de Funcionamento Comum n.: 1024767
Certificado de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição para os produtos:
Produtos médicos, devidamente registrados junto à ANVISA, enquadrados
na classe de risco I, II e III, conforme regras de classificação definidas na
Resolução RDC n. 185, de 22 de outubro de 2001.
(*) Republicada por ter saído com incorreção no original, publicado no Diário Oficial da União nº 218, de 16 de novembro de 2009, Seção 1, pág. 71, e em Suplemento pág. 87.