Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 5.059 DE 12 NOVEMBRO DE 2009(*)

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

Considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006,

Considerando ainda a Resolução RDC n.º 95, de 08 de novembro de 2000 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a saúde, resolve:

Considerando o § 1º do art. 3º e o art. 4º da Resolução RDC n.º 66 de 05 de outubro de 2007, resolve:

Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.

Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

ANEXO

Razão Social: WEM EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA.
CNPJ: 54.611.678/0001-30
Expediente da Petição: 419699/09-6
Endereço: RUA MAL MASCARENHAS DE MORAIS
Nº. 550 Complemento: COMERCIAL A - TÉRREO
Bairro: PQ INDL LAGOINHA CEP: 14095120
Município: RIBEIRÃO PRETO UF: SP
Autorização de Funcionamento Comum n.: 1024767
Certificado de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição para os produtos:
Produtos médicos, devidamente registrados junto à ANVISA, enquadrados na classe de risco I, II e III, conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC n. 185, de 22 de outubro de 2001.

(*) Republicada por ter saído com incorreção no original, publicado no Diário Oficial da União nº 218, de 16 de novembro de 2009, Seção 1, pág. 71, e em Suplemento pág. 87.

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