Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril
de 2009,
Considerando, ainda, a Portaria nº 802, de 08 de outubro de
1998 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de
Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem de Produtos Farmacêuticos,
pela Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: Comercial 3 Albe Ltda. CNPJ: 74.400.052/0001-91
ENDEREÇO: Avenida Jacobus Baldi
N° 745 BAIRRO: Jardim Fim de Semana CEP: 05847-000
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP
Autorização de Funcionamento n.º: 1.04.577-9
Autorização Especial n.º: 1.21.495-1
Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem:
Medicamentos.
Incluindo Ainda:
Produtos sujeitos a controle especial.