Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República,
o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº.
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 453 da ANVISA, de 09 de abril
de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 346, de 16 de
dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Conceder Renovação da Autorização Especial para empresa prestadora de serviço de Armazenagem em Recintos Alfandegados.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
FILIAL
EMPRESA: RODRIMAR S/A TRANSPORTE EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS E ARMAZÉNS GERAIS
AUTORIZ/MS: M7M2-0Y63-857W VALIDADE: 22/10/2010
CNPJ: 52.223.427/0006-67
PROCESSO Nº. 25759.075186/2007-01 - EXPEDINTE: 715631/09-
6
ENDEREÇO: AV. ENGENHEIRO ANTONIO ALVES FREIRE,
S/Nº.
BAIRRO: SABOÓ
MUNICÍPIO: SANTOS
UF: SP
CEP: 11.013-250
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de produtos sob
vigilância sanitária: medicamentos e substâncias sob controle especial
(Port. 344/98).
NOTA:
O ambiente de armazenagem deverá ser compatível com as exigências
indicadas pelo fabricante, com vistas a garantir a manutenção
da identidade e qualidade dos produtos armazenados.
As matérias-primas e os produtos - a granel, semi-elaborados e acabados
- que necessitem de ambiente de congelamento ou refrigeração
para manter seus padrões de identidade e qualidade - devem ser
armazenados em espaços físicos, em ambientes ou equipamentos
apropriados, instalados na área geográfica do recinto alfandegado.
Fica vedada a prática de embalar, re-embalar e etiquetar os produtos
sob vigilância sanitária.
MATRIZ
EMPRESA: TECONDI TERMINAL PARA CONTAINERES DA
MARGEM DIREITA S/A
AUTORIZ/MS: KL22-7019-33M6 VALIDADE: 21/11/2010
CNPJ: 02.390.435/0001-15
PROCESSO Nº. 25351.363485/2005-11 - EXPEDINTE: 753858/09-
8
ENDEREÇO: AV. ENGENHEIRO ANTONIO ALVES FREIRE,
S/Nº.
BAIRRO: SABOÓ
MUNICÍPIO: SANTOS
UF: SP
CEP: 11.010-230
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de produtos sob
vigilância sanitária: medicamentos e substâncias sob controle especial
(Port. 344/98).
NOTA:
O ambiente de armazenagem deverá ser compatível com as exigências
indicadas pelo fabricante, com vistas a garantir a manutenção
da identidade e qualidade dos produtos armazenados.
As matérias-primas e os produtos - a granel, semi-elaborados e acabados
- que necessitem de ambiente de congelamento ou refrigeração
para manter seus padrões de identidade e qualidade - devem ser
armazenados em espaços físicos, em ambientes ou equipamentos
apropriados, instalados na área geográfica do recinto alfandegado.
Fica vedada a prática de embalar, re-embalar e etiquetar os produtos
sob vigilância sanitária.