Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO N° 5.095, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1° do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n° 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 61, de 19 de março de 2004, resolve:

Art. 1° Conceder Autorização de Funcionamento de Empresa prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro
detentor de registro na ANVISA, conforme o disposto no anexo.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

MATRIZ
EMPRESA: FORTE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA
AUTORIZ/MS: U5Y6-MY62-W06L
CNPJ: 07.512.550/0001-39
PROCESSO N°: 25741.607573/2009-01
BR 101 S/N KM 116,8
BAIRRO: SALSEIROS
MUNICÍPIO: ITAJAÍ
UF: SC
CEP: 88.301-550
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de importação por conta e ordem de terceiro detentor de registro na ANVISA de cosméticos, produto de higiene e perfumes.

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