Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 5.103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Cancelar Autorização de Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviço de Interesse da Saúde Pública em conformidade com o disposto no anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

FILIAL
EMPRESA: PROEN PROJETOS ENGENHARIA COMÉRCIO E MONTAGENS LTDA.
AUTORIZ/MS: 76Y1-85X6-4LW2
CNPJ: 32.330.003/0002-60
PROCESSO: 25748.241720/2008-86
ENDEREÇO: RUA ITA, 647
BAIRRO: SÃO CONRADO
MUNICÍPIO: VILA VELHA
UF: ES
CEP: 29130-110
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: AFE FILIAL - de empresa que preste serviço no estado, diferente da matriz, de limpeza, desinfecção ou descontaminação
de superfícies de veículos terrestres em trânsito por postos de fronteira, aeronaves, embarcações, terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde