Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 5.111, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009,

Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta
Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

ANEXO

EMPRESA: CERVOSUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: RUA MARIANO DE MATOS, N° 734
BAIRRO: MEDIANEIRA CEP: 90880250 - PORTO ALEGRE/RS
CNPJ: 89.543.078/0001-66
PROCESSO: 25025.010809/99-60
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Com base nos artigos 6º e 11 da RDC nº 204/05 (A empresa não cumpriu com a exigência formulada).
EMPRESA: DIMEBRÁS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
BRASIL LTDA
ENDEREÇO: RUA PRESIDENTE KENNEDY, Nº 1216
BAIRRO: CENTRO CEP: 85810040 - CASCAVEL/PR
CNPJ: 76.472.349/0001-98
PROCESSO: 25351.069058/55-93
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não possui assistência técnica, na forma do art. 15 da Lei nº 5991/73, alterado pelo art. 11 da Medida Provisória nº 2.190-34/2001. A ANVISA não é parte no Mandado de Segurança apresentado pela empresa.

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