Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril
de 2009,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização
Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: CERVOSUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA
ENDEREÇO: RUA MARIANO DE MATOS, N° 734
BAIRRO: MEDIANEIRA CEP: 90880250 - PORTO ALEGRE/RS
CNPJ: 89.543.078/0001-66
PROCESSO: 25025.010809/99-60
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Com base nos artigos 6º e 11 da
RDC nº 204/05 (A empresa não cumpriu com a exigência formulada).
EMPRESA: DIMEBRÁS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
BRASIL LTDA
ENDEREÇO: RUA PRESIDENTE KENNEDY, Nº 1216
BAIRRO: CENTRO CEP: 85810040 - CASCAVEL/PR
CNPJ: 76.472.349/0001-98
PROCESSO: 25351.069058/55-93
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não possui assistência
técnica, na forma do art. 15 da Lei nº 5991/73, alterado pelo art. 11
da Medida Provisória nº 2.190-34/2001. A ANVISA não é parte no
Mandado de Segurança apresentado pela empresa.