Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril
de 2009,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresa de Medicamentos, constante no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: COOPERATIVA USUARIOS ASSISTENCIA MEDICA
DE SÃO JOSE DO RIO PRETO
ENDEREÇO: RUA ALEMANHA Nº 4300
BAIRRO: JARDIM ALTO RIO PRETO CEP: 15020250 - SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO/SP
CNPJ: 03.803.500/0001-50
PROCESSO: 25351.529911/2009-45
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa já contempla a atividade
verjista de medicamentos, não podendo exercer a atividade
como atacadista de medicamentos. Acontece que tais atividades não
podem ser exercidas pela mesma empresa concomitantemente, tendo
em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 5991/73, art. 21 do Decreto
nº 74170/74, §3º do art. 41 da Resolução RDC 222/06, alterado pela
RDC 76/08 e art. 3º do anexo II da Portaria 802/98.