Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 5.118, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009,

Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresa de Medicamentos, constante no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

ANEXO

EMPRESA: COOPERATIVA USUARIOS ASSISTENCIA MEDICA
DE SÃO JOSE DO RIO PRETO
ENDEREÇO: RUA ALEMANHA Nº 4300
BAIRRO: JARDIM ALTO RIO PRETO CEP: 15020250 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP
CNPJ: 03.803.500/0001-50
PROCESSO: 25351.529911/2009-45
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa já contempla a atividade verjista de medicamentos, não podendo exercer a atividade como atacadista de medicamentos. Acontece que tais atividades não podem ser exercidas pela mesma empresa concomitantemente, tendo
em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 5991/73, art. 21 do Decreto nº 74170/74, §3º do art. 41 da Resolução RDC 222/06, alterado pela RDC 76/08 e art. 3º do anexo II da Portaria 802/98.

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