Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 09 de abril
de 2009,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: CERVOSUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA
ENDEREÇO: RUA MARIANO DE MATOS, N° 734
BAIRRO: MEDIANEIRA CEP: 90880250 - PORTO ALEGRE/RS
CNPJ: 89.543.078/0001-66
PROCESSO: 25025.011134/99-21
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Com base nos artigos 6º e 11 da
RDC nº 204/05 (a empresa não cumpriu com a exigência formulada).
EMPRESA: T F COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA
ENDEREÇO: RUA GANDAVO, 227
BAIRRO: VILA MARIANA CEP: 04023000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 01.792.520/0001-47
PROCESSO: 25000.032326/99-31
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Relatório de inspeção insatisfatório
pela vigiância sanitária local.