Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação,
de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, em especial os art. 196, 197, 200, incisos I e II;
Considerando os arts. 4º e 6º da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990;
Considerando os arts. 2º, 6º, inciso I, alínea "a", VII, §1º, da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990;
Considerando o inciso VII do art. 2º e o inciso XXVI do art. 7º, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
Considerando os arts. 12, 59 e 67, I, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;
Art. 1º Determinar, como medida cautelar de interesse
sanitário, a suspensão, em todo território nacional, de todas as propagandas
dos produtos para saúde sem registro na ANVISA: AUTOCLAVES
BRCLAVE 12, 18 e 21 L CR e SR; BRCLAVE 4 e 7L
CRE e ESTUFAS ES 200, ST 200, nº. 0, nº. 1, nº. 2, nº. 3, nº.4 e nº.
5, fabricados pela empresa BRASDONTO INDÚSTRIA METALÚRGICA
LTDA, veiculadas pelo site www.brasdonto.com.br, bem como
de quaisquer outras propagandas veiculadas em todos os meios de
comunicação de massa, inclusive em outros sites da internet.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.