Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009,
do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 12, do Decreto n. 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c arts. 15 e
55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria n. 354, de 11 de agosto de 2006,
republicada em 21 de agosto de 2006 e, ainda, a Portaria n. 453, do
Diretor-Presidente, de 9 de abril de 2009,
Considerando os arts. 6º, 7º, IX e 8º, § 1º, II, da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
Considerando o disposto nos artigos 3º, 46 e 48, I do Decreto- Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969;
Considerando o disposto no artigo 10, IV da Lei n. 6437, de 20 de agosto de 1977;
Considerando o disposto no artigo 6º, I e o artigo 18, § 6º, II, da Lei n. 8.078, de 11 de novembro de 1990;
Considerando o disposto nos artigos 1° e 2°, da Resolução - RDC Anvisa n. 18, de 19 de novembro de 1999;
Considerando o Ofício DIVISA n° 948/2009, de 04/08/2009, da Coordenadoria de Vigilância Sanitária do Estado da Bahia, resolve:
Art. 1° Determinar a apreensão, em todo território nacional, de todos os lotes do do produto designado no rótulo como palmito em conserva, produzido e distribuído por Palmito Nazareth Ltda, CNPJ 06.054.319/0001-86, Inscrição Municipal 1205, localizado no Km 22, Rodovia Camamu/Travesssão, Camamu/BA, Registro Ibama n° 58387, registro MS n° 6.2120.0002.001-9, por estar sendo comercializado sem registro no Ministério da Saúde e pela empresa não possuir Alvará Sanitário.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.