Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006, resolve:
Art. 1º Conceder Renovação da Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
FILIAL
EMPRESA: RODOS AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA.
AUTORIZ/MS: 8HL1-42YM-21X3 VALIDADE: 22/12/2010
C.N.P.J.: 31.787.005/0002-10
PROCESSO: 25745.000010/2004-02
ENDEREÇO: RUA DAS SAMAMBAIAS - QUADRA 04 - Nº 10
BAIRRO: RENASCENÇA II
MUNICÍPIO: SÃO LUÍS
UF: MA
CEP: 65.075-640
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço no estado, diferente da matriz, de
administração ou representação de negócios, em nome do representante
legal ou responsável direto por embarcação, tomando as providências
necessárias ao seu despacho em portos organizados e terminais
aquaviários instalados no território nacional.