Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos
termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009,
Considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006,
Considerando, a Portaria SVS/MS n.º 327, de 30 de julho de 1997 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de saneantes, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Saneantes.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 02 (dois) anos, a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Razão Social: DGL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 58.338.583/0001-45
Expediente da Petição: 824154/09-6
Endereço: AVENIDA PACAEMBÚ
Nº: 383 Complemento: GAL. 02/04
Bairro: SITIO BORDA DA MATA CEP: 07.810-000
Município: FRANCO DA ROCHA UF: SP
Autorização de Funcionamento n.º: 302.299-2
Certificado de Boas Práticas de Fabricação para as Linhas de Produção / Formas:
I - A empresa está certificada a fabricar:
Saneantes Domissanitários
II - Nas seguintes Linhas de Produção / Formas:
Líquidos