Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006, resolve:
Art. 1º Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MATRIZ
EMPRESA: JURACI SANTOS MENESES
AUTORIZ/MS: G555-98W7-57HM VALIDADE: 22/12/2008
C.N.P.J.: 05.864.703/0001-81
PROCESSO: 25742.785015/2008-14
ENDEREÇO: AV ACM - EDF.PROFISSIONAL CENTER Nº 2.501,
SALA 305
BAIRRO: BROTAS
MUNICÍPIO: SALVADOR
UF: BA
CEP: 40280-000
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: prestar serviço de segregação, coleta, acondicionamento,
armazenamento, transporte, tratamento e disposição final de resíduos
sólidos resultantes de veículos terrestres em trânsito por postos
de fronteira, embarcações, aeronaves, terminais aquaviários, portos
organizados, aeroportos, postos de fronteira e recintos alfandegados.