Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006, resolve:
Art. 1º Deferir o pleito de Alteração na Autorização de
Funcionamento de Empresas - Ampliação de Atividade em conformidade
com o disposto anexo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MATRIZ
EMPRESA: DESENTUPIDORA SALVADOR LTDA. ME
AUTORIZ/MS: HYY3-W959-21W0
CNPJ: 68.026.202/0001-46
PROCESSO Nº. 25767.117075/2009-55 (EXPEDIENTES:
727283/09-9, 727620/09-6)
ENDEREÇO: RUA BENEDITO BOAVENTURA, Nº. 284
BAIRRO: VILA SANTA ROSA
MUNICÍPIO: GUARUJÁ
UF: SP
CEP: 11.431-420
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de desinsetização ou desratização
em veículos terrestres em trânsito por postos de fronteira, embarcações,
aeronaves, terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos,
postos de fronteiras e recintos alfandegados.
- Prestação de serviço de limpeza, desinfecção ou descontaminação
de superfícies de veículos terrestres em trânsito por estações e passagens
de fronteiras e terminais alfandegados para uso público.