Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 5.213, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, resolve:

Art. 1º Deferir o pleito de Alteração na Autorização de Funcionamento de Empresas - Ampliação de Atividade em conformidade
com o disposto anexo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

ANEXO

MATRIZ
EMPRESA: DESENTUPIDORA SALVADOR LTDA. ME
AUTORIZ/MS: HYY3-W959-21W0
CNPJ: 68.026.202/0001-46
PROCESSO Nº. 25767.117075/2009-55 (EXPEDIENTES:
727283/09-9, 727620/09-6)
ENDEREÇO: RUA BENEDITO BOAVENTURA, Nº. 284
BAIRRO: VILA SANTA ROSA
MUNICÍPIO: GUARUJÁ
UF: SP
CEP: 11.431-420
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de desinsetização ou desratização em veículos terrestres em trânsito por postos de fronteira, embarcações, aeronaves, terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados.
- Prestação de serviço de limpeza, desinfecção ou descontaminação de superfícies de veículos terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteiras e terminais alfandegados para uso público.

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