Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006, resolve:
Art. 1º Conceder Renovação da Autorização para empresa prestadora de serviço de Armazenagem em Recintos Alfandegados.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MATRIZ
EMPRESA: MESQUITA S/A TRANSPORTES E SERVIÇOS
AUTORIZ/MS: XH43-1192-0LM6 VALIDADE: 11/10/2010
CNPJ: 58.180.316/0001-92
PROCESSO Nº. 25759.193903/2002-63
EXPEDIENTES: 739578/09-7 (medicamentos), 739636/09-8 (cosméticos),
739690/09-2 (prod. p/a saúde), 739861/09-1 (alimentos) e 739912/09-
0 (saneantes)
ENDEREÇO: AV. MARGINAL VIA ANCHIETA, Nº 820
BAIRRO: ALEMOA
MUNICÍPIO: SANTOS
UF: SP
CEP: 11.095-000
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de medicamentos;
cosméticos, produtos de higiene, perfumes e matérias-primas que
os integrem; produtos para a saúde e produtos para diagnóstico;
alimentos e saneantes domissanitários e matérias-primas que o integrem
em recintos alfandegados.
NOTA:
O ambiente de armazenagem deverá ser compatível com as exigências
indicadas pelo fabricante, com vistas a garantir a manutenção
da identidade e qualidade dos produtos armazenados.
As matérias-primas e os produtos - a granel, semi-elaborados e acabados
- que necessitem de ambiente de congelamento ou refrigeração
para manter seus padrões de identidade e qualidade - devem ser
armazenados em espaços físicos, em ambientes ou equipamentos
apropriados, instalados na área geográfica do recinto alfandegado.
Fica vedada a prática de embalar, re-embalar e etiquetar os produtos
sob vigilância sanitária.