Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 5.224, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 09 de abril de 2009,

Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006,

Considerando o art. 2º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresa de Cosméticos, constante no anexo
desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

ANEXO

EMPRESA: FABIA CASTILHO TAVARNARO FACTMED - EPP
ENDEREÇO: RUA TABAPUA, 145 - SALA 20
BAIRRO: ITAIM BIBI CEP: 04533010 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 06.235.707/0001-63
PROCESSO: 25351.502595/2007-69
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: não cumprimento da exigência nº 469855/07 e perda do prazo de desarquivamento do processo, conforme previsto na RDC nº 204/2005.

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