Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 5.227, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 09 de abril de 2009,

Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006,

Considerando o art. 2º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração na Autorização de Funcionamento para Empresas de Produtos para a Saúde, constantes
no anexo desta resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

ANEXO

EMPRESA: DENTAL CAPITAL LTDA
ENDEREÇO: AV. AFONSO PENA, Nº 748 - LOJA 7 E 8
BAIRRO: CENTRO CEP: 30130003 - BELO HORIZONTE/MG
CNPJ: 38.679.858/0001-05
PROCESSO: 25351.016985/00-55
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A Empresa está solicitando inclusão da classe de produtos denominada "medicamentos"dentro da
AFE de correlatos. Aempresa deverá protocolizar nova petição solicitando a AFE para as atividades que irá executar com Medicamentos.

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