Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 5.228, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 09 de abril de 2009,

Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006,

Considerando o art. 2º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Produtos para a Saúde, constantes no anexo desta resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

ANEXO

EMPRESA: BOUTIQUE DE AROMAS INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA
ENDEREÇO: RUA HOLANDA, Nº 182 SALA 202
BAIRRO: CENTRO CEP: 98280000 - PANAMBI/RS
CNPJ: 08.876.586/0001-64
PROCESSO: 25351.410128/2009-12
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: não apresenta fato novo que motive a revisão do ato da Autoridade sanitária publicado em DOU, pois
permanecem as mesmas inadequações apontadas no processo e não foi apresentada nenhuma documentação que modificasse a situação anterior, tais como relatório de inspeção contemplando a classe de produtos para a saúde ou enquadramento da empresa através do Contrato Social e CNAE como exportadora de correlatos.
EMPRESA: ALFAMEDIC INDUSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA LUIZ STAMATIS 73, SALAS 02,03 e 04
BAIRRO: JAÇANÃ CEP: 02260000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 68.911.049/0001-30
PROCESSO: 25351.380282/2007-43
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: não cumprimento da exigência nº 406827/07 e perda do prazo de desarquivamento do processo, conforme estabelecido na RDC nº 204/2005

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