Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009,
Considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006,
Considerando ainda a Resolução RDC n.º 354, de 23 de dezembro de 2002 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição - área de produtos para a saúde, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição. Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Razão Social: CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CI-RÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA | CNPJ: 61.418.042/0001-31 | |
---|---|---|
Expediente da Petição: 578689/09-4 | ||
Endereço: ALAMEDA ÁFRICA | ||
Nº. 570 | Complemento: | |
Bairro: TAMBORÉ | CEP: 06.543-306 | |
Município: SANTANA DE PARNAIBA | UF: SP | |
Autorização de Funcionamento Comum n.: 101.504-7 | ||
Certificado de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição para os produtos: | ||
Produtos médicos, devidamente registrados junto à ANVISA, enquadrados na classe de risco I, II, III e IV, conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC n. 185, de 22 de outubro de 2001. |